Geral-Rio Torto

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Afirma-se no Dicionário “Portugal” que a paróquia de Rio Torto é muito antiga, mas que o documento da data mais remota que dela se encontra é do ano de 1269. Por outro lado há que considerar que Rio Torto não existia ainda como freguesia constituída no século XIII, isto segundo se pode ler na “Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira.”

Rio Torto será a última das expressões, a que melhor se adapta, se atender que Rio Torto não tem na verdade nas Inquirições Gerais do Rei D. Afonso III, 1258, acta própria, como aconteceu com as restantes freguesias da então vila de Gouveia.

Tira-se das Inquirições a conclusão de que a freguesia ainda não existia no século XIII, mas já existia a povoação, o lugar, pois de outra forma não poderia compreender-se que RIVO TORTO (do Latim Rivus-i, ribeiro, ribeira, rego e levada) repetidas vezes fosse referido nas actas próprias de Fornos, Vila Cova e Torre de Tavares, visto haver pessoas das ditas terras mencionadas possuírem herdades em Rio Torto. Também o mosteiro de S. João de Tarouca, apoderava-se aqui de reguengos, nos meados do século XIII, bem como o tenente de Gouveia, D. Abril Peres de “Lumiares”.

Depois de excluída de S. Miguel de Fornos, foi um curato da apresentação do Prior de S. Julião de Gouveia e passou a vigairaria. Referem-se outros dois documentos, um de 1843 e outro de 7 de Agosto de 1844 (Arquivo Municipal) em que de Rio Torto se fala.

É o primeiro “Mapa Estatístico” da população do concelho, no qual se diz que Rio Torto tem então 180 fogos, tendo 641 Habitantes, sendo 332 do sexo masculino e 309 do sexo femininoLembre-se que na Memória Paroquial de 8 de Maio de 1721, o Padre Cura António Lopes informava que na freguesia havia 91 fogos e o número de pessoas era de 242 “afora as q. nam sam de Comfissam”.(tradução actual – “menos as que não são de confissão”)

História Demográfica

Ano de 1721 – 242 habitantes e 091 fogos
Ano de 1767 – 101 habitantes
Ano de 1832 – 306 habitantes e 101 fogos
Ano de 1844 – 640 habitantes e 180 fogos
Ano de 1900 – 1070 habitantes e 239 fogos
Ano de 1954 – 916 habitantes e 255 fogos
Ano de 1970 – 726 habitantes
Ano de 1991 – 579 habitantes e 425 fogos – Censos
Ano de 2001 – 519 habitantes e 365 fogos – Censos

Ano de 2010 - 494 habitantes e 421 fogos - Censos


Indicadores 

Padroeiro: São Domingos

Eleitores: 510;

Actividades Económicas: Construção civil, agricultura, indústria e pastorícia;

Gastronomia: Migas de bacalhau, filhós e arroz doce;

Artesanato: Queijo da Serra, rendas, bordados, e mantas de trapos;

Festas e Romarias: Festa de São Domingos (2º Domingo de Agosto, sendo a festa principal), festa de Nossa Senhora da Conceição (1º Domingo de Agosto) e festa de Nossa Senhora dos Verdes (no 7º Domingo depois da Páscoa);


Velha Igreja de Rio Torto

Na informação ao cabido, o Padre Cura inclui a indicação como única capela na freguesia aquela onde já então estava o Santíssimo Sacramento e que fora feita pelo povo haveria 130 anos portanto nos finais do século XVI, elucidando que algumas pessoas antigas diziam “que hera hua hermida de Santo António”.

No Auto da Câmara de 7 de Setembro de 1814, foi reunida a nobreza, o clero e o povo para aprovar o facto de se conseguir, uma provisão para a reedificação da capela que se tornou igreja matriz paroquial, até aos anos 50, sendo depois demolida.

Surgiu a oportunidade de transcrever um Breve Papal, datado de 1670 sobre as indulgências plenárias e parciais, concedida à Irmandade das Almas da Freguesia de Rio Torto. Esta transcrição foi feita do Jornal Noticias de Gouveia de 12 de Outubro de 1958. A tradução foi feita pelo Padre A. M. Ferrão que foi pároco e professor em Gouveia.

Letras Apostólicas, em forma de Breve de Sua Santidade Clemente X

Tendo chegado ao Nosso conhecimento que, na Egreja ou Capella do Santíssimo Sacramento do logar de Rio Torto, da Diocese de Coimbra, existe canonicamente erecta ou vae eregir-se uma pia e devota Irmandade de fiéis chritãos d’ambos os sexos sob a denominação das Almas do Purgatório mas não limitada a pessoas d’uma especial arte ou profissão, cujos irmãos e irmãs costumam praticar muitíssimas obras de piedade e caridade; Nós, para que a referida Irmandade se engradeça cada vez mais, Confiando na misericórdia de Deus Todo Poderoso e na auctoridade dos seus Bemaventurados Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, Concedemos a todos os fieis d’ambos os sexos que de futuro entrarem na dita Irmandade, Indulgência plenária no primeiro dia de sua entrada, se verdadeiramente penitentes e confessados receberem o Santíssimo Sacramento da Eucharistia. E aos mesmos irmãos e irmãs, tanto aos já alistados como aos que, pelo decorrer do tempo, se alistarem na dita Irmandade, Concedemos também Indulgência plenária no artigo de morte de cada um d’elles, se igualmente penitentes e confessados e robustecidos com a sagrada Communhão, ou quando não possam, pelos contritos, invocarem devotamente com o coração, não podendo com a bocca, o Santíssimo nome de Jesus. Outro sim aos irmãos e irmãs presentes e futuros, também verdadeiramente penitentes e confessados e refeitos com a sagrada Communhão, que visitarem devotamente, em cada anno, a dita Egreja, Capella ou Oratório no dia da festa solene de Todos osSantos, desde as primeiras vésperas até ao pôr do sol d’este dia, a ahi fizerem piedosa oração a Deus pela concórdia dos Príncipes christãos, extirpação das heresias e pela exaltação da Santa Madre Egreja, do mesmo modo Concedemos misericordiosamente no Senhor Indulgencia plenária e remissão de todos os seus peccados. Alem d’isto, aos mesmos irmãos e irmãs, semelhantemente penitentes e confessados e robustecidos com a sagrada Communhão, que, n’outros quatro dias do anno, festivos ou não festivos ou domingos, os quaes devem ser, por uma vez somente, escolhidos pelos irmãos da dita Irmandade e approvados pelo Ordinário, visitarem a dita Egreja, Capella ou Oratório e ahi orarem como acima fica declarado; em cada um dos mencionados dias que isto cumprirem, lhes Concedemos sete annos e outras tantas quarentenas. E todas as vezes que assistirem às Missas e a outros officios divinos que, segundo otempo, se celebrarem ou recitarem na dita Egreja, Capella ou Orotário, ou às reuniões públicas ou particulares da mesma Irmandade, que em qualquer parte se fizerem, ou derem pousada aos pobres, ou apaziguarem desavenças entre inimigos, fizerem com que se reconciliem ou procurarem reconcilia-los ou acompanharem á sepultura ecclesiastica os cadáveres, assim dos irmãos como d’outros fieis, ou acompanharem quaesquer procissões que se fizerem com licença do Ordinário, e o Santíssimo Sacramento da Eucharistia, tanto nas procissões como quando for levado aos enfermos ou a outra parte e de qualquer modo que seja, conforme as circunstancias, ou, se, estando impedidos ao signal dado pelo sino rezarem uma vez a Oração dominical e a Saudação angélica, ou recitarem cinco vezes a mesma Oração e Saudação pelas almas dos mencionados defunctos, irmãos e irmãs, ou reconduzirem algum extraviado ao caminho da salvação, e ensinarem aos ignorantes os preceitos divinos e as coisas concertantes á mesma salvação, ou praticarem qualquer outra obra de piedade ou caridade; quotie totie, por qualquer exercício das referidas obras lhes Relaxamos sessenta dias das penitencias impostas, ou de qualquer outro modo devidas, na forma costumada da Egreja. As presentes letras valerão perpetuamente nos tempos futuros. Queremos porem que se aos ditos irmãos e irmãs, que cumprirem o que fica exposto, já tiver sido concedida alguma indulgenciam, que haja de durar perpetuamente ou por tempo ainda não decorrido; e que se a dita Irmandade já estiver aggregada ou de futuro se aggregar ou de qualquer maneira se unir a alguma Archiconfraria, ou mesmo for por qualquer modo instituída: as presentes e quaesquer outras lettras Apostólicas por forma nenhuma lhes aproveitem, mas desde então não tenham, por isso mesmo, valor algum.

Dado em Roma, junto de Santa Maria maior, sob o annel do Pescador, no dia 12 de Setembro de 1670, primeiro do Nosso Pontificado.

 

Durante muitos anos os terrenos anexos, assim como a própria capela, serviram de cemitério até ser proibido efectuar inumações no referido espaço. Sobre a construção deste espaço religioso pouco se sabe a não ser uma informação ao cabido de 24 de Outubro de 1721 em que o Pároco António Lopes diz que esta era a única capela na freguesia feita pelo povo haveria 130 anos, finais do século XVI, por volta do ano de 1591.

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